A violência contra a mulher se verifica especialmente dentro do âmbito familiar, onde existem relações de parentesco, sendo mais frequente entre marido e mulher ou companheiros, embora também ocorra fora do limite doméstico em menores proporções, mas em razão da condição do gênero feminino.

A Lei Federal 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem à professora cearense Maria da Penha Maia Fernandes que ficou paraplégica em função da violência do marido ao tentar assassiná-la, foi criada com a finalidade de proteger a mulher, punindo e prevenindo os diversos tipos de agressão.

A violência contra a mulher pode acontecer de diversas formas: agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais, patrimoniais e contra a própria vida, sendo esta definida como crime de feminicídio, que é o assassinato da mulher em razão da condição do sexo feminino, que pode ocorrer na violência doméstica e familiar e/ou pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Apesar de a Lei Maria da Penha estar entre as mais importantes legislações do mundo no enfrentamento deste tipo de violência e ter trazido grandes avanços na busca por dignidade e proteção, como, também, a inclusão do feminicídio no Código Penal, o que se vê, infelizmente, é que essas legislações não são capazes de conter a escalada das infrações penais desta natureza.

As notícias de violência à mulher estão presentes nos jornais diariamente, e as ocorrências pelo crime mais grave nos despertam a atenção. Em 2018 foram 4.254 homicídios com vítima mulher, sendo que destes, 1173 foram classificados como feminicídio, ou seja, em razão da condição do sexo feminino, enquanto em 2017 foram 1.047 feminicídios, segundo o Monitor da Violência, do núcleo de Estudos da Violência da USP e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicado no G1.

Até o início de março, deste ano, já eram contabilizados 344 casos, sendo 207 crimes consumados e 137 tentativas. A média é de 5,31 casos por dia, segundo pesquisa de Jefferson Nascimento, doutor em direito internacional pela USP.

No entanto, os casos de feminicídio ocorrem, ainda, em proporções menores que a grande maioria dos crimes domésticos, pois os fatos mais relatados nas delegacias são os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, como as lesões corporais de natureza leve, ameaças, injúrias e vias de fato. Embora as delegacias de atendimento à mulher façam muitos registros e que muitos se tornem processos judiciais, ainda é grande o número de casos que não são notificados/noticiados por mulheres agredidas, por sentirem medo, incertezas e vergonha.

A causa da vulnerabilidade feminina está relacionada a questões culturais, econômicas e educativas, mas sua origem está vinculada às relações sociais de gênero, pois se revelam nos poderes desiguais entre homens e mulheres, em uma sociedade em que, ainda, predomina a concepção machista. A violência de gênero é efeito da relação de dominação que o homem tem sobre a mulher, e muitos a têm como uma espécie de objeto sobre o qual impõem a posse.

Os altos índices de violência contra a mulher podem estar relacionados, em razão das transformações da mulher na sociedade, já que o comportamento familiar feminino mudou com a aquisição de autonomia, na conquista da liberdade, de grandes espaços, adquirindo maior capacidade de se sustentar e administrar suas vidas, o que gera inconformismo em muitos homens.

A Organização Mundial da Saúde trata da violência doméstica contra a mulher como um problema de saúde pública. As agressões e os abusos podem deixar sérias marcas emocionais nas mulheres, tais como, baixa autoestima, medo avassalador, dificuldade de criar laços afetivos com outros homens e influências na vida sexual. As vítimas podem apresentar sintomas psicológicos como insônia, pesadelos, falta de concentração, irritação, falta de apetite, uso de álcool e outras drogas, entre outros. Na ausência de um tratamento psicológico adequado os sintomas podem se agravar, caminhando para a depressão, transtornos de ansiedade, transtorno do estresse pós-traumático e tentativas de suicídio.

A mulher que passa por este tipo de violência se sente amedrontada, enfraquecida, humilhada, confusa e envergonhada, sufocada por muitos sentimentos negativos e necessita de um tratamento psicológico atento, que a acolha, que lhe de suporte, que a encoraje, e a ajude a superar os efeitos decorrentes da violência, criando mecanismos afinados com a técnica profissional, capazes de mudar a realidade da paciente e ressignificar a sua vida.

Diante da complexidade da situação, o psicólogo, além de escutar, acolher e elaborar junto às pacientes, usando os recursos profissionais adequados, deve, ainda, prestar o atendimento com um olhar multidisciplinar que seja capaz de demarcar várias ações dirigidas à mulher e às famílias vítimas da violência e que as ajudem a atravessar as circunstâncias no caminho de uma vida digna, produtiva, tranquila e de boa qualidade.

Márcio Eduardo Fontes Baptista

Psicólogo - CRP: 05/57667

Compartilhe!

Posts recentes

O Invejoso

A inveja é o desejo, mesmo escondido, de possuir o que pertence ao outro que está perto e [...]

Newsletter